
Normas de Funcionamento
1 – Convivência na Escola
A Direção e a Equipe Técnico-Pedagógica do Centro Estadual de Educação Profissional de Ilhéus estão sempre prontos a ouvi-lo, a discutir suas dúvidas e problemas e a ajudá-lo a encontrar uma solução adequada para eles.
Essa troca favorecerá um convívio escolar tranquilo. É importante manter sempre uma convivência pacífica e agradável com os colegas. Trate-os como você gostaria de ser tratado. Trate com cortesia e respeito os funcionários, porteiros, seguranças e demais funcionários da Escola. Todos eles estão
empenhados em seu bem-estar.
Art. 60. As normas de convivência escolar orientam as relações profissionais e interpessoais que ocorrem na unidade escolar e pautam-se em princípios de responsabilidades individual e coletiva, de solidariedade, de direito, de ética, de pluralidade cultural, de autonomia e gestão democrática, sem prejuízo do disposto nas legislações específicas atinentes aos direitos e deveres dos componentes da direção da unidade escolar, professores, servidores administrativos, bem como da criança e do adolescente e seus pais ou responsáveis.
Parágrafo único. Além do disposto neste Regimento, a direção, mediante portaria, pode elaborar, ouvido o Colegiado Escolar e atendida à legislação em vigor, outras normas de convivência na unidade escolar com a participação representativa dos membros da comunidade escolar, considerando sempre para qualquer decisão, entre outros:
I - os direitos e deveres de todos os membros da comunidade escolar previstos neste Regimento e nas legislações vigentes;
II - o dever de não discriminação por raça, condição social, gênero, orientação sexual, credo ou ideologia política;
III - a necessidade de manutenção do respeito mútuo e das regras de civilidade entre a direção, os professores, os servidores administrativos da unidade escolar, os estudantes e os pais ou responsáveis;
IV - a possibilidade de democratização de acesso e do uso coletivo dos espaços escolares; e
V - a responsabilidade individual e coletiva na utilização e manutenção de todos os espaços educacionais e dos bens da unidade escolar.
Art. 61. Para os fins previstos neste Regimento e conforme as legislações em vigor, considera-se:
I - criança: pessoa com até 12 anos incompletos;
II - adolescente: pessoa com 12 completos até a idade de 18 anos;
III - adulto: pessoa maior de 18 anos;
IV- ato infracional: conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal praticado por criança ou adolescente;
V - ato de indisciplina: o que não constitui crime ou contravenção e implique no descumprimento das obrigações previstas no incisos II e III do art. 60, nos art. 66 e 67 deste Regimento ou nas normas vigentes expedidas pela direção da unidade escolar, pelo Conselhos Estadual e Nacional de Educação, bem como pela Secretaria da Educação acerca da convivência no ambiente escolar; e
VI - crime ou contravenção: aqueles assim tipificados pela legislação vigente.
2 – Uniforme
O uso do uniforme completo é obrigatório:
* Ensino Médio e Profissional: camisa, calça ou bermuda (modelo da escola ou calça jeans);
* Obs: Enquanto os alunos novos não tiverem o uniforme deverão vir com camisa branca, calça jeans e sapato fechado.
O uniforme de Educação Física é obrigatório e consta de camisa e bermuda ou calça de malha
azul (modelo do Colégio) e tênis de qualquer cor. Não será permitido o uso de tamancos e sandálias.
3 – Horário de Entrada e Saída de Alunos
Turno da Manhã
O portão será aberto às 7:00 h e será fechado às 7:30 h, quando as aulas terão início. O término das aulas para as turma com cinco aulas será às 11:30 h e as turmas com seis aulas será às 12:10 h.
Turno da Tarde
O portão será aberto às 13:20 h e será fechado às 13:50 h quando as aulas terão início. O término das aulas será às 17:30 h.
Turno da Noturno
O portão será aberto às 18:40 h e será fechado às 19:10 h quando as aulas terão início. O término das aulas será às 22:10 h.
Obs.
O limite para entrada é de 15 minutos, após este tempo perderá a primeira aula. No segundo atraso os responsáveis serão comunicados pela coordenação pedagógica.
Só será permitida a saída antes do término das aulas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis, na qual deverá constar número do telefone do responsável (de preferência que não seja (celular) e número da carteira de identidade.
4 – Pontualidade no Início das Aulas
Após o término de cada aula, o aluno deverá aguardar o professor dentro da sala de aula.
5 – Saída da Sala Durante a Aula
O aluno só poderá sair da sala de aula no decorrer da mesma, em situações especiais, avaliadas e autorizadas pelo professor. Somente um aluno de cada vez poderá ser autorizado pelo professor.
6 – Postura em Sala de Aula
A sala de aula é local de trabalho. Para um bom desempenho de todos e um bom rendimento do professor e de seus colegas é imprescindível um ambiente de tranquilidade e atenção. Aguarde a sua vez de falar. Todos têm o direito a um curso de qualidade e cumprimento do programa de estudos garantido.
7 – Conteúdo Trabalhado
Sempre que necessário, peça uma nova explicação para aquele conteúdo que você, apesar de estar atento, não conseguiu assimilar.
Peça a seu professor para ouvir e esclarecer suas dúvidas.
8 – Deveres de Casa, Trabalhos e Outras Atividades
O cumprimento das tarefas propostas para casa é fundamental para o bom andamento nos estudos. Eles foram cuidadosamente preparados e selecionados pelos seus professores para a fixação do conteúdo trabalhado, ou para o seu aprofundamento.
A não apresentação dessas tarefas no prazo marcado acarretará perda de pontos de
participação ou conceito. O trabalho, relatório, pesquisa ou exercício apresentado fora da data prevista, desde que autorizado pelo professor, será avaliado sobre 50% do total de pontos atribuídos a ele.
9 – Avaliações e distribuições de pontos
Art. 51. Ter-se-á como promovido e classificado para a série seguinte, o estudante com aproveitamento pleno nas disciplinas da série cursada, considerando-se os seguintes critérios, concomitantes e obrigatoriamente os incisos I e II ou I e III:
I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas obrigatórias do período letivo regular;
II - rendimento com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) alcançado, dos indicadores de desempenho previstos e trabalhados, convertidos em nota equivalente para os casos específicos de registros numéricos;
III - rendimento adequado nos termos da escala de conceitos para os casos específicos de registros conceituais; e
IV – promoção, classificação e reclassificação pelo Conselho de Classe, devendo ser considerado o desenvolvimento de cada estudante nas avaliações de processo sem priorizar-se as avaliações finais.
§1º Cabe à unidade escolar proceder aos devidos controles sobre registros e arquivamentos dos instrumentos das avaliações de que tratam este artigo.
§2º Não será promovido o estudante que não se encontre, pelo menos, nas condições correspondentes aos incisos I e II ou I e III deste artigo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Art. 52. A unidade escolar, com regime de progressão regular por série, admitirá a Progressão Parcial do estudante para a série seguinte, preservando a sequência do currículo, podendo cursar até 03 (três) disciplinas em que tenha sido reprovado.
§1º O regime de progressão parcial não se aplica às séries de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio.
§2º O estudante que não conseguir progressão plena nas séries de conclusão a que se refere o parágrafo anterior poderá cursar no ano seguinte apenas as disciplinas em que não obteve aprovação, vedada a matrícula para ingresso no ensino médio com dependência de disciplinas não integralizadas no ensino fundamental, como condição de sua conclusão.
Art. 53. O estudante será avaliado no regime de progressão parcial, integralmente nos conteúdos curriculares das disciplinas cursadas sob dependência.
Parágrafo único. A unidade escolar antecipará a avaliação para antes da conclusão do período letivo, das disciplinas cursadas em regime de dependência, desde que o estudante solicite-a formalmente através de requerimento.
Subseção II
Da Avaliação em Segunda Chamada
Art. 54. Ao estudante que não comparecer às avaliações das unidades, será assegurado o direito à segunda chamada, no do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez justificada a ausência.
Parágrafo único. A justificativa para realização da segunda chamada observará a ocorrência de:
I - necessidade de tratamento de saúde comprovado, mediante apresentação de atestado médico;
II - luto por motivo de falecimento de parente de primeiro grau; e
III - outros motivos relevantes e a critério da direção.
Subseção III
Dos Estudos de Recuperação
Art. 55. Os estudos de recuperação têm por objetivo eliminar as insuficiências verificadas no aproveitamento escolar do estudante, devendo ser realizadas com orientação e acompanhamento específicos.
Art. 56. O estudante que estiver cursando o ensino fundamental ou médio será submetido aos estudos de recuperação seguidos de avaliação, paralelamente a cada unidade.
Parágrafo único. No caso da não obter aprovação, o estudante será novamente submetido aos estudos de Recuperação após o término do ano letivo.
Art. 57. Serão submetidos a estudos obrigatórios de recuperação os estudantes de insuficiente rendimento escolar, de que trata o art. 51 deste Regimento.
§1º Os estudos obrigatórios de recuperação, previstos neste artigo, devem ser objeto de planejamento especial contendo:
I - objetivos, conteúdos e atividades adequados às insuficiências de aprendizagem;
II - duração proporcional às necessidades dos estudantes.
§2º A época e a sistemática dos estudos de recuperação deverão ser objeto de planejamento próprio e integrar o projeto político-pedagógico.
Art. 58. O estudante, durante os estudos de recuperação, será submetido a mensurações processuais da aprendizagem, sabendo-se que estará promovido, por componente curricular, se alcançar, no mínimo, o percentual previsto no incisos II e III do art. 51, anulando-se os resultados do ano letivo, e observando-se a frequência exigida em lei.
Art. 59. O estudante que, após estudos de recuperação, não lograr aprovação será submetido ao Conselho de Classe, observadas as especificidades de cada caso.
10 – Material Escolar
O material escolar é indispensável para o acompanhamento das aulas. Consulte sempre seu horário e confira se o material necessário às aulas do dia está completo.
11– Educação Física
1) A frequência às aulas de Educação Física é obrigatória. O aluno com atestado médico será dispensado dos exercícios físicos, mas não da aula, devendo, pois, apresentar-se ao professor, no início desta e desenvolver uma atividade prevista por ele.
2) Os alunos que não realizarem práticas esportivas por problemas de saúde
deverão realizar atividades teóricas e deverão ser devidamente assistidos pelos
professores ficando proibidos de circularem livremente pela escola como se
estivessem em tempo vago;
3) Não é permitido a permanência de alunos de outras turmas na quadra durante a
aula de Educação Física devendo o(s) professor(es) que está(ão) na quadra zelar
pelo cumprimento desta regra;
12– Utilização dos Materiais e Ambientes do Colégio
1) Colabore com a limpeza do Colégio. É mais agradável estar num ambiente limpo. Utilize as lixeiras.
2) Cuide bem dos materiais de uso coletivo, sala de aula e demais dependências do Colégio. Em caso de danos a qualquer material ou ambiente do Colégio, caberá à pessoa responsável arcar com as despesas referentes aos danos causados. Esteja atento a seus pertences. O Colégio não se responsabilizará por objetos esquecidos ou perdidos.
3) A quadra esportiva e a sala de Multimeios (sala e ante-sala) deverão permanecer
fechadas, só podendo ser usados mediante a presença do professor;
Não é permitida a retirada de móveis e objetos dos setores para os quais estão
destinados sem a prévia autorização da direção. Nas portas dos setores deve constar
a lista de móveis e objetos que compõem a sala (cada responsável pelo setor deve
providenciar a lista e entregar cópia a direção, sendo de responsabilidade dos
coordenadores de turno as listas das salas de aula);
4) Nenhum setor da escola pode ser usado por alunos sem um responsável pelo
mesmo. Isto inclui as salas de aula, biblioteca, oficina de artes, sala de multimeios,
sala de recursos, laboratórios de ciências e informática;
13 – Código disciplinares
DO CORPO DISCENTE
Art. 65. São direitos do estudante, além do previsto nas legislações vigentes:
I - ter acesso à educação visando a seu pleno desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, este último nas hipóteses previstas em lei;
II – dispor de igualdades de condições para o acesso e permanência na escola;
III - participar da programação geral da unidade escolar;
IV - ser respeitado por seus educadores em sua individualidade e em suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;
V - ser orientado em suas dificuldades;
VI - ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;
VII - receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
VIII - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores com requerimentos de revisão de provas;
IX - requerer segunda chamada nos casos previstos em portaria da direção, mediante apresentação de justificativa sobre a impossibilidade da participação na avaliação marcada;
X - organizar e participar de entidades estudantis;
XI - defender-se, na forma da legislação em vigor, quando acusado de qualquer falta; e
XII - ser ouvido em suas queixas ou reclamações.
Parágrafo único. À estudante gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, e ao estudante impedido de locomover-se pelos motivos previstos no Decreto-Lei Federal nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, deverão ser atribuídos, como atividade para compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da unidade escolar, devendo ser aplicados e avaliados pelo coordenador pedagógico ou pelo professor articulador de área, não se atribuindo falta, conforme anotação no diário de classe.
Art. 66. São deveres do estudante, além do previsto nos incisos II e III do art. 60 e nas legislações vigentes:
I - comparecer, pontualmente, às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela direção;
II - justificar sua ausência;
III - comparecer às aulas devidamente uniformizado;
V - submeter-se à verificação do rendimento escolar e aos processos avaliativos;
VI - colaborar com a preservação do patrimônio escolar; e
VII - atender às determinações da direção e dos professores.
Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos no inciso III do artigo 60, nos incisos I a VII do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, § 1º, § 2º do art. 75 de acordo com a sua gravidade.
Art. 67. Fica vedado ao estudante, além da prática de atos infracionais ou outros previstos nas legislações vigentes:
I - ausentar-se da sala sem a permissão do professor;
II - ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às mesmas;
III - ceder seu uniforme a outrem não matriculado na unidade escolar; e
IV - praticar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapazes de se defender.
§1º O descumprimento das vedações:
I - previstas nos incisos I e II do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I e II, § 1º, § 2º do art. 75 de acordo com a sua gravidade;
II - prevista no inciso III do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos I, II, III, § 1º, § 2º do art. 75 de acordo com a sua gravidade; e
III - prevista no inciso II do artigo 60 e inciso IV do caput implicará na aplicação das medidas educativas previstas nos incisos IV, V, VI, § 1º, § 2º do art. 75 de acordo com a sua gravidade.
§2º Em caso de desobediência dos deveres e vedações previstos neste Regimento, bem como nas legislações vigentes, deve a direção da unidade escolar seguir os procedimentos para apuração de infração disciplinar e de aplicação de medidas educativas previstos neste Regimento, portarias do diretor e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Para construirmos uma vivência ética e um ambiente saudável para favorecer o ensino
aprendizagem, o(a) aluno(a) deve:
1) Respeitar as normas disciplinares do Colégio:
4) Obedecer às determinações da direção, dos professores, do pessoal técnico administrativo, conforme
suas áreas de atuação;
5) Cuidar de seu comportamento quanto aos gestos, atitudes, palavras, entendendo principalmente o
momento adequado de ouvir e falar;
6) Manter-se atento às aulas, acompanhando e participando das atividades dadas pelos professores.
Os exercícios das matérias devem ser feitos em suas respectivas aulas. Os exercícios de casa serão
cobrados no dia estipulado;
7) Estar ciente de que não são permitidos namoros no ambiente escolar;
8) Contribuir para uma convivência amigável e saudável entre professores e alunos, evitando brigas, apelidos, brincadeiras que provocam constrangimento.
9) Conscientizar – se de que não será permitido alimentar-se em salas de aula, laboratórios e biblioteca;
10) Atentar que É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de celulares, aparelhos eletrônicos e brinquedos nas dependências do Colégio durante o horário de aula, exceto durante o intervalo do recreio.
11) Estar ciente de que É EXPRESSAMENTE PROIBIDO fumar e jogar cartas ou qualquer jogo de azar nas dependências do Colégio;
12) Ter compromisso, cuidado e responsabilidade com os horários estabelecidos, com os materiais escolares, com as atividades propostas, com o ambiente físico e o mobiliário do Colégio.
13) Não é permitida a circulação de alunos no interior da U.E sem estarem devidamente uniformizados. Caso o aluno esteja sem uniforme deverá circular com autorização da coordenação para permanecer sem uniforme (crachá). A mesma regra é válida para as salas de aula, devendo o professor encaminhar os alunos sem uniforme ou com boné para a coordenação pedagógica a fim de serem advertidos;
14 – Descumprimento das Normas
No caso de não cumprimento das normas, a Escola tomará as seguintes medidas:
1 – O aluno será advertido oralmente pela coordenação pedagógica;
2 – O aluno será advertido por escrito;
3 – Os pais serão convocados a comparecer ao Colégio;
4 – O aluno será suspenso temporariamente das aulas;
5 – Dependendo da gravidade da falta, a Escola poderá optar por uma transferência imediata.
15 – Calendário Escolar
O calendário escolar deverá ser observado atentamente para que você, juntamente com a sua família, programe suas atividades durante o ano letivo, sem prejuízo do seu desempenho escolar.
Você faz parte de um grupo. Para que ele funcione bem e com equilíbrio,
é necessário que todos participem.
Obs: Todas as regras em questão têm caráter EDUCATIVO e não PUNITIVO. Este valor deve ser disseminado para os alunos.
